01Assédio moral
Humilhação, gritos, ameaças ou isolamento que se repetem no trabalho.

Lei 14.457/2022 · NR-1 · Pará de Minas e região
A Lei 14.457/2022 exige que empresas com CIPA tenham procedimentos para receber e acompanhar denúncias de assédio, com anonimato para quem denuncia. A Aura instala o canal na sua empresa e o Dr. Paulo de Souza conduz cada apuração até o relatório final.
Sem compromisso. Quem responde é o Dr. Paulo.
Ao enviar, você concorda com os termos de uso e a política de privacidade.

Para quem trabalha numa empresa atendida
Quem lê é o escritório do Dr. Paulo, não a sua empresa. Se tiver o cartaz com QR Code por perto, é só apontar a câmera do celular.
O que pode ser relatado
Cada uma tem um nome e um caminho. Se não souber classificar, não tem problema: a apuração faz isso por você.
01Humilhação, gritos, ameaças ou isolamento que se repetem no trabalho.
02Investidas, comentários, toques ou mensagens de teor sexual que você não quer.
03Tratamento desigual por raça, cor, sexo, religião, idade, deficiência, origem ou gravidez.
O que está incluído
Um só serviço: a gente instala, recebe, apura e entrega. Você acompanha tudo e decide as medidas.
Página própria, com link e QR Code. O funcionário faz a denúncia ou acompanha a dele sem cadastro, pelo celular.

Explica em linguagem simples a diferença entre assédio moral e sexual e como denunciar. A gente instala.
O escritório é avisado na hora, sem o conteúdo da denúncia na mensagem. Só o link para o dossiê.
Depoimentos, provas, diligências e mensagens com quem denunciou, tudo registrado. A equipe do escritório trabalha no mesmo painel.

O que foi apurado, a fundamentação e a recomendação ao empregador, assinado pelo advogado. A decisão sobre as medidas é sempre da empresa.

Com protocolo e senha, a pessoa vê o andamento, responde perguntas e recebe a conclusão.

Telas reais do sistema com dados de exemplo. Ver como o funcionário usa
Como funciona
A sua equipe não precisa operar nada. O escritório cuida do canal e mantém a empresa informada.
A gente cadastra a empresa e os setores. Ela ganha um link e um QR Code próprios.
O Dr. Paulo instala o cartaz no vestiário ou na copa e explica o canal à equipe.
A denúncia chega ao escritório, nunca ao RH. Quem denuncia recebe protocolo e senha.
O advogado ouve as pessoas, reúne provas e conversa com quem denunciou pelo canal.
A empresa recebe o relatório com a recomendação. Quem denunciou vê a conclusão.
Opcional: uma ação anual de orientação da equipe, como pede o art. 23, IV, da Lei 14.457/2022.
O que diz a lei
A Lei nº 14.457/2022 (art. 23) determina que empresas com CIPA fixem procedimentos para receber e acompanhar denúncias de assédio sexual e de outras formas de violência no trabalho, apurar os fatos e garantir o anonimato de quem denuncia.
Lei nº 14.457/2022, art. 23, II
“fixação de procedimentos para recebimento e acompanhamento de denúncias, para apuração dos fatos […] garantido o anonimato da pessoa denunciante”
Vale para empresas com CIPA.
Texto oficialNR-1, item 1.4.1.1
A mesma exigência está na NR-1, item 1.4.1.1, em vigor desde março de 2023.
Repete as medidas do art. 23 na norma de segurança e saúde no trabalho.
Texto oficialNR-1, capítulo 1.5
Desde maio de 2026, a NR-1 inclui expressamente os fatores de risco psicossociais, como o assédio, no gerenciamento de riscos ocupacionais.
O canal é uma das fontes para identificar esses riscos.
Texto oficialCLT, art. 482
A recomendação pode incluir, entre outras medidas, a dispensa por justa causa (CLT, art. 482). A decisão é sempre do empregador.
O relatório recomenda. Quem decide é a empresa.
Texto oficialDr. Paulo de Souza
Advogado responsável pelo canal · OAB/MG 186.697
Quem conduz
“Eu e a minha equipe lemos cada relato, ouvimos as pessoas envolvidas e escrevemos o relatório com a nossa recomendação. A decisão final é sempre da empresa.”
Empresas atendidas
É para ela que aponta o QR Code do cartaz. O funcionário encontra a empresa dele aqui também.
Empresas de exemplo (demonstração).
Nenhuma empresa com esse nome.
Se a sua empresa ainda não tem o canal, ela pode pedir uma proposta.
Perguntas de quem contrata
Obrigação legal, quem apura, o que a empresa recebe e quanto custa.
A Lei nº 14.457/2022 (art. 23) determina que empresas com CIPA fixem procedimentos para receber e acompanhar denúncias de assédio sexual e de outras formas de violência no trabalho, apurar os fatos e garantir o anonimato de quem denuncia. A mesma exigência está na NR-1, item 1.4.1.1, em vigor desde março de 2023. Empresas sem CIPA não estão na obrigação literal da lei, mas o canal é boa prática de prevenção.
O escritório do Dr. Paulo de Souza, advogado, de fora da empresa. Ele ouve as pessoas envolvidas, reúne as provas e escreve o relatório final com a recomendação.
Não, salvo se a pessoa se identificar e autorizar. A lei garante o anonimato de quem denuncia (Lei 14.457/2022, art. 23, II). A empresa recebe o relatório com o que foi apurado.
Um relatório com os fatos apurados, a fundamentação e a recomendação de medidas. A recomendação pode incluir, entre outras medidas, a dispensa por justa causa (CLT, art. 482). A decisão é sempre do empregador.
É uma mensalidade por empresa, que depende do número de funcionários e de unidades. Peça a proposta: ela é sem compromisso e o Dr. Paulo responde pessoalmente.
A gente cadastra a empresa e os setores, gera o link e o QR Code, instala o cartaz no vestiário ou na copa e explica o canal à equipe. O prazo é combinado na proposta.
Desde maio de 2026, a NR-1 inclui expressamente os fatores de risco psicossociais, como o assédio, no gerenciamento de riscos ocupacionais. Os relatos recebidos pelo canal são uma das fontes que a empresa pode usar para identificar esses riscos.
Relatos de assédio podem conter dados pessoais sensíveis. O tratamento é feito pelo escritório nas condições definidas em contrato com cada empresa.

Sua empresa tem CIPA?
A Lei 14.457/2022 pede procedimentos para receber e acompanhar denúncias, apurar os fatos e garantir o anonimato de quem denuncia. Converse com o Dr. Paulo e veja como fica na sua empresa.